Declaração Final
Declaração Final – Processo n.º 615/22
Venho por este meio juntar a minha declaração final ao processo acima mencionado, na sequência do despacho recentemente emitido:
1. Em cirurgia anterior à realizada no Hospital da Ordem Terceira, já tinha sofrido uma reação alérgica durante uma anestesia geral. Essa informação foi comunicada durante a consulta de anestesiologia prévia à intervenção, juntamente com o meu histórico de asma alérgica. A anestesiologista afirmou que teria isso em consideração.
2. Durante a administração da anestesia, comecei a sentir de imediato uma reação nos brônquios, acompanhada de tosse súbita. Ouvi a própria anestesiologista comentar: “Lá estão as suas alergias.” Esta observação foi feita antes de eu adormecer, o que comprova que os sintomas foram visíveis.
3. Esse episódio nunca foi registado no processo clínico — por esquecimento, desvalorização ou intenção deliberada. O Conselho Disciplinar opta por validar a ausência de registo clínico como “prova” de que a reação alérgica não ocorreu, ignorando completamente o testemunho do único ser humano que a experienciou.
4. Causa perplexidade que se apresente como argumento o facto de um médico ortopedista (sem qualquer intervenção no procedimento anestésico) me poder esclarecer sobre a inexistência de reação alérgica. Não estava presente e por isso não tinha qualquer legitimidade para comentar algo que não presenciou. A minha recusa em reunir com esse médico não foi infundada — foi uma recusa a ser confrontado com a negação de algo que vivi pessoalmente.
5. Perante a insistente negação da ocorrência, limitei-me a solicitar a listagem dos fármacos administrados, o que me havia sido recomendado aquando da vacinação contra a COVID-19, para futura prevenção.
6. Em relação à lista de fármacos que foram administrados durante a minha cirurgia, os riscos de alergia associados a alguns deles são evidentes, especialmente para pacientes com histórico de asma alérgica.
7. É falso que essa informação me tenha sido disponibilizada prontamente. Durante meses (ou mais de um ano), o acesso foi-me negado. Só após a minha queixa à CNPD é que a informação começou a ser prestada. A cronologia das comunicações comprova esse hiato, mas foi algo que parece ter passado despercebido durante a tão longa análise do caso pela Ordem dos Médicos.
8. A alegação de que “não houve qualquer reação alérgica” é, portanto, uma conclusão sustentada única e exclusivamente na ausência de registos, ignorando todos os testemunhos, sintomas e sinais clínicos que podem ter sido, de forma conveniente, omitidos. Esta decisão representa uma escolha deliberada em acreditar mais em omissões administrativas do que na experiência relatada por um doente informado.
9. Saio deste processo com a confirmação de uma suspeita que tantos cidadãos partilham: a Ordem dos Médicos existe, em grande parte, para proteger os seus membros, mesmo em situações que claramente mereciam outra análise. A lentidão da resposta, a falta de diligência na recolha de testemunhos, e o total desinteresse pelo lado do utente revelam uma cultura corporativa que desvaloriza o sofrimento dos pacientes e prioriza a imagem da instituição.
10. Após a minha experiência só me resta desejar que cada um dos intervenientes neste processo passe pela mesma situação, pois sendo pessoas sem brio profissional e empatia, só sentindo na pele o que fazem aos outros é que poderem compreender os seus próprios atos. A resposta dada ao meu caso revela uma total falta de sensibilidade e de justiça, algo que é do conhecimento geral, mas que agora pude confirmar pessoalmente.
Deixo esta declaração para memória futura, na esperança de que um dia estas práticas mudem. E, se nada mais for feito, que pelo menos fique aqui o testemunho de quem foi ignorado, desmentido e desrespeitado por uma estrutura que se diz deontologicamente responsável.
